Combate às alterações climáticas
As emissões de gases com efeito de estufa resultantes da actividade humana contribuem para
um aquecimento global que se repercute no clima do planeta. Por conseguinte, a Conferência
das partes, que se realizará em meados de Julho em Bona, tem de ser um êxito. A
Comunidade e os Estados-Membros estão decididos a cumprir os compromissos que
assumiram ao abrigo do Protocolo de Quioto. A Comissão elaborará uma proposta de
ratificação antes do final de 2001, o que possibilitará à Comunidade e aos Estados-Membros
cumprirem o seu compromisso de ratificar rapidamente o Protocolo de Quioto. A União
Europeia desenvolverá esforços para assegurar uma participação tão alargada quanto possível
dos países industrializados, num esforço para garantir a entrada em vigor do Protocolo até
2002. Para melhorar o esforço da União neste domínio, o Conselho Europeu:
– reitera o seu empenho na prossecução dos objectivos de Quioto e na obtenção até 2005
de progressos comprováveis nessa prossecução. Reconhecendo que o Protocolo de
Quioto constitui apenas um primeiro passo, subscreve os objectivos estabelecidos no
6º Programa de Acção em Matéria de Ambiente;
– reitera ainda a sua determinação em cumprir, até 2010, a meta indicativa de 22%
relativa à parte da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no
consumo bruto de electricidade a nível comunitário, conforme previsto na directiva
relativa às energias renováveis;
– convida o Banco Europeu de Investimento a fomentar a Estratégia para o
Desenvolvimento Sustentável e a cooperar com a Comissão na implementação da
política da UE sobre as alterações climáticas.
Para ver os objectivos, clique em "Ler mais".
Assegurar transportes sustentáveis
Uma política de transportes sustentável deve procurar uma solução para os níveis crescentes
de tráfego, congestionamento, ruído e poluição e incentivar o uso de meios de transporte que
respeitem o ambiente, bem como a internalização plena dos custos sociais e ambientais. São
necessárias medidas para conseguir dissociar de forma significativa o crescimento dos
transportes do crescimento do PNB, nomeadamente através da substituição do transporte
rodoviário pelo transporte ferroviário, pelo transporte por via navegável e pelos transportes
públicos de passageiros. Para tanto, o Conselho Europeu:
- convida o Parlamento Europeu e o Conselho a adoptarem, até 2003, orientações revistas
para as redes de transportes transeuropeias com base numa próxima proposta da
Comissão tendo em vista dar prioridade, quando adequado, a investimentos nas infra-
-estruturas dos transportes públicos e ferroviários, das vias navegáveis internas, dos
transportes marítimos de pequeno curso, das operações intermodais e de uma
interconexão eficaz;
– toma conhecimento de que a Comissão proporá um quadro destinado a assegurar que,
até 2004, os preços de utilização dos diferentes meios de transporte reflictam melhor os
respectivos custos para a sociedade.
Limitar os riscos para a saúde pública
A União Europeia deve responder às preocupações dos cidadãos com a segurança e a
qualidade dos alimentos, a utilização de substâncias químicas e com questões relacionadas
com surtos de doenças infecciosas e com as resistências a antibióticos. Para tanto, o Conselho
Europeu:
– regista a intenção da Comissão de apresentar propostas formais e convida o Conselho e
o Parlamento Europeu a adoptá-las por forma a que a política em matéria de produtos
químicos esteja concluída em 2004, assegurando deste modo que, dentro de uma
geração, os produtos químicos só possam ser produzidos e utilizados de uma forma que
não tenha um impacto significativo sobre a saúde e o ambiente;
– regista a intenção da Comissão de apresentar, até finais de 2001, planos de acção
relativos a questões relacionadas com surtos de doenças infecciosas e resistências a
antibióticos;
– insta o Parlamento Europeu e o Conselho a tirarem partido dos substanciais progressos
alcançados e a chegarem rapidamente a acordo sobre a adopção definitiva do
Regulamento relativo à Autoridade Alimentar Europeia e à legislação alimentar, com
vista a cumprir o calendário aprovado nos Conselhos Europeus de Nice e Estocolmo;
– solicita que se analise a possibilidade da criação de uma rede europeia de vigilância e
alerta rápido sobre questões de saúde.
Gestão mais responsável dos recursos naturais
A relação entre o crescimento económico, o consumo de recursos naturais e a produção de
resíduos tem de mudar. Um sólido desempenho económico tem de ser acompanhado de uma
utilização sustentável dos recursos naturais e de níveis sustentáveis de produção de resíduos,
mantendo a biodiversidade, preservando os ecossistemas e evitando a desertificação. Para
responder a estes desafios, o Conselho Europeu decide:
– que a Política Agrícola Comum e a sua evolução futura deverão incluir, entre os seus
objectivos, o de contribuir para alcançar um desenvolvimento sustentável, pondo maior
ênfase em produtos saudáveis de elevada qualidade, em métodos de produção
sustentáveis do ponto de vista ambiental, incluindo a produção biológica, as matérias-
-primas renováveis e a protecção da biodiversidade;
– que a revisão da Política Comum das Pescas, em 2002, deverá, com base num debate
político alargado, abordar a pressão global exercida sobre os recursos haliêuticos,
mediante a adaptação do esforço de pesca da UE aos recursos disponíveis, tendo em
conta o impacto social e a necessidade de evitar a sobrepesca;
– que a política integrada de produtos da UE destinada a reduzir a utilização de recursos e
o impacto ambiental de resíduos deve ser implementada em cooperação com as
empresas;
– que o declínio da biodiversidade deve ser sustido, procurando alcançar este objectivo
até 2010, conforme previsto no 6.º Programa de Acção em Matéria de Ambiente
Integração dos aspectos ambientais nas políticas comunitárias
Convida-se o Conselho a ultimar e a continuar a desenvolver estratégias sectoriais destinadas
a integrar os aspectos ambientais em todos os domínios pertinentes da política comunitária
com vista a dar-lhes execução com a maior brevidade e a apresentar os resultados desse
trabalho até ao Conselho Europeu da Primavera de 2002. Para o efeito, devem ser tidos em
conta os objectivos pertinentes que serão estabelecidos no próximo 6.º Programa de Acção em
matéria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
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