De acordo com a CONAMA:“Meio Ambiente é o conjunto de condições, leis, influencia e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite e rege a vida em todas as suas formas”.
Encontra-se na ISO a seguinte definição sobre meio ambiente: “circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo-se ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e as suas inter-relações.”
Uma organização é responsável pelo meio ambiente que a rodeia, devendo, portanto, respeitá-lo, agir como não poluente e cumprir as legislações e normas pertinentes.
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Blogue criado com o intuito de dar a conhecer passo a passo as etapas do desenvolvimento do nosso trabalho e publicar os conceitos e nossas reflexões sobre o tema em causa.
Objectivos definidos pela União Europeia no que toca ao desenvolvimento sustentável
Combate às alterações climáticas
As emissões de gases com efeito de estufa resultantes da actividade humana contribuem para
um aquecimento global que se repercute no clima do planeta. Por conseguinte, a Conferência
das partes, que se realizará em meados de Julho em Bona, tem de ser um êxito. A
Comunidade e os Estados-Membros estão decididos a cumprir os compromissos que
assumiram ao abrigo do Protocolo de Quioto. A Comissão elaborará uma proposta de
ratificação antes do final de 2001, o que possibilitará à Comunidade e aos Estados-Membros
cumprirem o seu compromisso de ratificar rapidamente o Protocolo de Quioto. A União
Europeia desenvolverá esforços para assegurar uma participação tão alargada quanto possível
dos países industrializados, num esforço para garantir a entrada em vigor do Protocolo até
2002. Para melhorar o esforço da União neste domínio, o Conselho Europeu:
– reitera o seu empenho na prossecução dos objectivos de Quioto e na obtenção até 2005
de progressos comprováveis nessa prossecução. Reconhecendo que o Protocolo de
Quioto constitui apenas um primeiro passo, subscreve os objectivos estabelecidos no
6º Programa de Acção em Matéria de Ambiente;
– reitera ainda a sua determinação em cumprir, até 2010, a meta indicativa de 22%
relativa à parte da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no
consumo bruto de electricidade a nível comunitário, conforme previsto na directiva
relativa às energias renováveis;
– convida o Banco Europeu de Investimento a fomentar a Estratégia para o
Desenvolvimento Sustentável e a cooperar com a Comissão na implementação da
política da UE sobre as alterações climáticas.
Para ver os objectivos, clique em "Ler mais".
As emissões de gases com efeito de estufa resultantes da actividade humana contribuem para
um aquecimento global que se repercute no clima do planeta. Por conseguinte, a Conferência
das partes, que se realizará em meados de Julho em Bona, tem de ser um êxito. A
Comunidade e os Estados-Membros estão decididos a cumprir os compromissos que
assumiram ao abrigo do Protocolo de Quioto. A Comissão elaborará uma proposta de
ratificação antes do final de 2001, o que possibilitará à Comunidade e aos Estados-Membros
cumprirem o seu compromisso de ratificar rapidamente o Protocolo de Quioto. A União
Europeia desenvolverá esforços para assegurar uma participação tão alargada quanto possível
dos países industrializados, num esforço para garantir a entrada em vigor do Protocolo até
2002. Para melhorar o esforço da União neste domínio, o Conselho Europeu:
– reitera o seu empenho na prossecução dos objectivos de Quioto e na obtenção até 2005
de progressos comprováveis nessa prossecução. Reconhecendo que o Protocolo de
Quioto constitui apenas um primeiro passo, subscreve os objectivos estabelecidos no
6º Programa de Acção em Matéria de Ambiente;
– reitera ainda a sua determinação em cumprir, até 2010, a meta indicativa de 22%
relativa à parte da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no
consumo bruto de electricidade a nível comunitário, conforme previsto na directiva
relativa às energias renováveis;
– convida o Banco Europeu de Investimento a fomentar a Estratégia para o
Desenvolvimento Sustentável e a cooperar com a Comissão na implementação da
política da UE sobre as alterações climáticas.
Para ver os objectivos, clique em "Ler mais".
Conselho Europeu de Gotemburgo 2001
O Conselho Europeu, reunido em Göteborg em 15 e 16 de Junho para decidir da orientação
política para a União, acordou numa estratégia para o desenvolvimento sustentável e acrescentou uma
dimensão ambiental ao processo de Lisboa relativo ao emprego, à reforma económica e
à coesão social.
ESTRATÉGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1 - O desenvolvimento sustentável – que supre as necessidades da geração presente sem
comprometer as das gerações futuras – é um objectivo fundamental à luz dos Tratados, que
exige abordar as políticas económicas, sociais e ambientais por forma a que estas se reforcem
mutuamente. A incapacidade para inverter as tendências que ameaçam a futura qualidade de
vida aumentará em muito os custos para a sociedade ou tornará tais tendências irreversíveis. O
Conselho Europeu congratula-se com a apresentação da comunicação da Comissão sobre o
desenvolvimento sustentável, que inclui importantes propostas destinadas a combater essas
tendências.
2 - O Conselho Europeu acorda numa estratégia para o desenvolvimento sustentável que vem
completar o compromisso político de renovação económica e social assumido pela União, que
acrescenta à estratégia de Lisboa uma terceira dimensão, de carácter ambiental, e que
estabelece uma nova abordagem para a definição de políticas. As disposições para a execução
dessa estratégia serão elaboradas pelo Conselho.
3 - Objectivos claros e estáveis para o desenvolvimento sustentável proporcionarão
oportunidades económicas importantes, susceptíveis de libertar uma nova vaga de inovação
tecnológica e investimento, gerando crescimento e emprego. O Conselho Europeu convida a
indústria a participar no desenvolvimento e na utilização mais generalizada de novas
tecnologias compatíveis com o ambiente em sectores como a energia e os transportes. Neste
contexto, o Conselho Europeu salienta a importância de se dissociar o crescimento económico
da utilização de recursos.
Por forma a melhorar a coordenação política a nível dos Estados-Membros, o Conselho
Europeu:
– convida os Estados-Membros a elaborarem as suas próprias estratégias nacionais de
desenvolvimento sustentável;
– salienta a importância de se proceder a amplas consultas com todos os intervenientes e
convida os Estados-Membros a instaurarem processos adequados de consulta a nível
nacional.
O desenvolvimento sustentável requer soluções globais. A União procurará integrar o
objectivo do desenvolvimento sustentável na cooperação bilateral para o desenvolvimento e
em todas as organizações internacionais e organismos especializados. A UE deverá
nomeadamente promover as questões da governação internacional em matéria de ambiente e
assegurar que as políticas comerciais e ambientais se apoiem mutuamente. A estratégia da
União para o desenvolvimento sustentável inscreve-se no quadro dos preparativos da União
para a Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável de 2002. A União procurará
realizar um "acordo global" sobre desenvolvimento sustentável na Cimeira. A Comissão
propõe-se apresentar uma comunicação, o mais tardar em Janeiro de 2002, sobre o contributo
actual e futuro da União para o desenvolvimento sustentável global. Neste contexto, a União
reiterou o seu empenho em atingir o mais rapidamente possível a meta estabelecida pelas
Nações Unidas de 0,7% do PNB para a ajuda pública ao desenvolvimento e em realizar
progressos concretos para alcançar este objectivo antes da Cimeira Mundial sobre o
Desenvolvimento Sustentável que se realizará em Joanesburgo, em 2002.
política para a União, acordou numa estratégia para o desenvolvimento sustentável e acrescentou uma
dimensão ambiental ao processo de Lisboa relativo ao emprego, à reforma económica e
à coesão social.
ESTRATÉGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1 - O desenvolvimento sustentável – que supre as necessidades da geração presente sem
comprometer as das gerações futuras – é um objectivo fundamental à luz dos Tratados, que
exige abordar as políticas económicas, sociais e ambientais por forma a que estas se reforcem
mutuamente. A incapacidade para inverter as tendências que ameaçam a futura qualidade de
vida aumentará em muito os custos para a sociedade ou tornará tais tendências irreversíveis. O
Conselho Europeu congratula-se com a apresentação da comunicação da Comissão sobre o
desenvolvimento sustentável, que inclui importantes propostas destinadas a combater essas
tendências.
2 - O Conselho Europeu acorda numa estratégia para o desenvolvimento sustentável que vem
completar o compromisso político de renovação económica e social assumido pela União, que
acrescenta à estratégia de Lisboa uma terceira dimensão, de carácter ambiental, e que
estabelece uma nova abordagem para a definição de políticas. As disposições para a execução
dessa estratégia serão elaboradas pelo Conselho.
3 - Objectivos claros e estáveis para o desenvolvimento sustentável proporcionarão
oportunidades económicas importantes, susceptíveis de libertar uma nova vaga de inovação
tecnológica e investimento, gerando crescimento e emprego. O Conselho Europeu convida a
indústria a participar no desenvolvimento e na utilização mais generalizada de novas
tecnologias compatíveis com o ambiente em sectores como a energia e os transportes. Neste
contexto, o Conselho Europeu salienta a importância de se dissociar o crescimento económico
da utilização de recursos.
Por forma a melhorar a coordenação política a nível dos Estados-Membros, o Conselho
Europeu:
– convida os Estados-Membros a elaborarem as suas próprias estratégias nacionais de
desenvolvimento sustentável;
– salienta a importância de se proceder a amplas consultas com todos os intervenientes e
convida os Estados-Membros a instaurarem processos adequados de consulta a nível
nacional.
O desenvolvimento sustentável requer soluções globais. A União procurará integrar o
objectivo do desenvolvimento sustentável na cooperação bilateral para o desenvolvimento e
em todas as organizações internacionais e organismos especializados. A UE deverá
nomeadamente promover as questões da governação internacional em matéria de ambiente e
assegurar que as políticas comerciais e ambientais se apoiem mutuamente. A estratégia da
União para o desenvolvimento sustentável inscreve-se no quadro dos preparativos da União
para a Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável de 2002. A União procurará
realizar um "acordo global" sobre desenvolvimento sustentável na Cimeira. A Comissão
propõe-se apresentar uma comunicação, o mais tardar em Janeiro de 2002, sobre o contributo
actual e futuro da União para o desenvolvimento sustentável global. Neste contexto, a União
reiterou o seu empenho em atingir o mais rapidamente possível a meta estabelecida pelas
Nações Unidas de 0,7% do PNB para a ajuda pública ao desenvolvimento e em realizar
progressos concretos para alcançar este objectivo antes da Cimeira Mundial sobre o
Desenvolvimento Sustentável que se realizará em Joanesburgo, em 2002.
Papel da União Europeia no Protocolo de Kyoto
No dia 4 de Fevereiro de 1991, o Conselho Europeu autorizou a Comissão a participar, em nome da Comunidade Europeia na negociação de uma convenção quadro das Nações Unidas sobre as mudanças climáticas, que foi adoptado em Nova Iorque em 9 de Maio de 1992.
A Convenção fez uma grande contribuição para o estabelecimento de princípios-chave da luta internacional contra as alterações climáticas. Em particular, ela define o princípio da "responsabilidade comum mas diferenciada". Na primeira reunião da Conferência das Partes em Berlim, em Março de 1995, as Partes da Convenção decidiram negociar um protocolo contendo medidas para reduzir as emissões para o período após 2000 nos países industrializados. Depois de muito trabalho, o Protocolo de Quioto foi adoptado em 11 de Dezembro de 1997, em Kyoto.A Comunidade Europeia assinou o Protocolo em 29 de Abril de 1998. Em dezembro de 2001, o Conselho Europeu de Laeken confirmou que a União queria ver o Protocolo de Kyoto entrar em vigor antes da cimeira mundial de Joanesburgo sobre desenvolvimento sustentável (26 agosto-4 setembro de 2002).
O Protocolo de Quioto incide nas emissões de seis gases de efeito estufa:
Dióxido de carbono (CO2)
Metano (CH4)
Óxido nitroso (N2O)
Hidrofluorcarbonos (HFCs)
Perfluorcarbonos (PFCs)
Hexafluoreto de enxofre (SF6)
Os Estados que eram membros da UE antes de 2004 deviam reduzir colectivamente as suas emissões de gases de efeito estufa em 8% entre 2008 e 2012. Os Estados-Membros que aderiram à UE após essa data comprometeram-se a reduzir suas emissões em 8%.
Relatório da Comissão do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu - Progressos na realização dos objectivos de Kyoto
O relatório observa que os países da União Europeia cumpriram os objectivos estabelecidos pelo Protocolo de Kyoto. Suas emissões de gases de efeito estufa diminuíram 12,5% em relação a 1990 (ano de referência), enquanto o crescimento económico continuou.
Durante o período de 1990 a 2007, a Comissão relata uma redução das emissões de:
7% no sector da energia;
11% em relação de processos industriais (produção de ácido adípico, halocarbonos e hexafluoreto de enxofre);
11% no setor agropecuário (queda números gado e menor utilização de adubos minerais e estrume);
39% no sector dos resíduos (emissões de metano dos wastefills gerenciado).
No entanto, a comissão verificou que houve um aumento de 27% na emissão de gases no sector de transportes.
Outras medidas
Foram tomadas ainda outras medidas para a diminuiçao na emissão de gases de efeito estufa tais como a adopção da Directiva 2008/101/CE no sector da aviação e a Directiva 2009/33/CE relativa aos transportes rodoviários. Medidas adicionais serão necessários para atingir uma redução de pelo menos 20% das emissões de efeito estufa na UE.
A Convenção fez uma grande contribuição para o estabelecimento de princípios-chave da luta internacional contra as alterações climáticas. Em particular, ela define o princípio da "responsabilidade comum mas diferenciada". Na primeira reunião da Conferência das Partes em Berlim, em Março de 1995, as Partes da Convenção decidiram negociar um protocolo contendo medidas para reduzir as emissões para o período após 2000 nos países industrializados. Depois de muito trabalho, o Protocolo de Quioto foi adoptado em 11 de Dezembro de 1997, em Kyoto.A Comunidade Europeia assinou o Protocolo em 29 de Abril de 1998. Em dezembro de 2001, o Conselho Europeu de Laeken confirmou que a União queria ver o Protocolo de Kyoto entrar em vigor antes da cimeira mundial de Joanesburgo sobre desenvolvimento sustentável (26 agosto-4 setembro de 2002).
O Protocolo de Quioto incide nas emissões de seis gases de efeito estufa:
Dióxido de carbono (CO2)
Metano (CH4)
Óxido nitroso (N2O)
Hidrofluorcarbonos (HFCs)
Perfluorcarbonos (PFCs)
Hexafluoreto de enxofre (SF6)
Os Estados que eram membros da UE antes de 2004 deviam reduzir colectivamente as suas emissões de gases de efeito estufa em 8% entre 2008 e 2012. Os Estados-Membros que aderiram à UE após essa data comprometeram-se a reduzir suas emissões em 8%.
Relatório da Comissão do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu - Progressos na realização dos objectivos de Kyoto
O relatório observa que os países da União Europeia cumpriram os objectivos estabelecidos pelo Protocolo de Kyoto. Suas emissões de gases de efeito estufa diminuíram 12,5% em relação a 1990 (ano de referência), enquanto o crescimento económico continuou.
Durante o período de 1990 a 2007, a Comissão relata uma redução das emissões de:
7% no sector da energia;
11% em relação de processos industriais (produção de ácido adípico, halocarbonos e hexafluoreto de enxofre);
11% no setor agropecuário (queda números gado e menor utilização de adubos minerais e estrume);
39% no sector dos resíduos (emissões de metano dos wastefills gerenciado).
No entanto, a comissão verificou que houve um aumento de 27% na emissão de gases no sector de transportes.
Outras medidas
Foram tomadas ainda outras medidas para a diminuiçao na emissão de gases de efeito estufa tais como a adopção da Directiva 2008/101/CE no sector da aviação e a Directiva 2009/33/CE relativa aos transportes rodoviários. Medidas adicionais serão necessários para atingir uma redução de pelo menos 20% das emissões de efeito estufa na UE.
Definição de Desenvolvimento Sustentável
De acordo com o Brundtland Commission Report (World Commission on Environment and
Development -1987), desenvolvimento sustentável é aquele que permite:
"satisfazer as necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as
gerações futuras satisfazerem as suas próprias"
Development -1987), desenvolvimento sustentável é aquele que permite:
"satisfazer as necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as
gerações futuras satisfazerem as suas próprias"
Medidas que um País pode tomar para combater a poluição ambiental
1 - Apostar nas energias renováveis
2 - Proteger animais em perigo de extinção
3 - Proíbir a pesca de determinadas espécies
4 - Criar mais zonas protegidas
5 - Incentivar à limpeza das florestas
6 -Incentivar à agricultura orgânica
2 - Proteger animais em perigo de extinção
3 - Proíbir a pesca de determinadas espécies
4 - Criar mais zonas protegidas
5 - Incentivar à limpeza das florestas
6 -Incentivar à agricultura orgânica
Formas de cada um contribuir no dia-a-dia para um desenvolvimento sustentável
1 - Reciclar
2 - Utilizar transportes públicos ao invés de carro próprio
3 - Consumir menos carne
4 -Utilizar o mínimo de água possível na higiene pessoal
5 - Plantar árvores no seu quintal
6 - Comprar produtos biodegradáveis
7 - Desligar computadores de noite
8 - Utilizar lâmpadas fluorescentes ou LED em casa
2 - Utilizar transportes públicos ao invés de carro próprio
3 - Consumir menos carne
4 -Utilizar o mínimo de água possível na higiene pessoal
5 - Plantar árvores no seu quintal
6 - Comprar produtos biodegradáveis
7 - Desligar computadores de noite
8 - Utilizar lâmpadas fluorescentes ou LED em casa
Definição de Desenvolvimento Sustentável
Usando a definição tradicionalmente adoptada, o desenvolvimento sustentável é um desenvolvimento que responde às necessidades do presente sem pôr em risco a satisfação das necessidades das gerações vindouras, o que implica agir de forma a que o crescimento de hoje não ponha em perigo as possibilidades de crescimento das gerações futuras.
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